ANVISA
Portaria CVS-6/99, de 10.03.99
A Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, considerando:
- A Lei 10083 de 23 de Setembro de 1998;
- A Lei 8080/90 de 19 de Setembro de 1990;
- A Portaria MS-1428 de 26 de novembro de 1993;
- A Portaria MS-326 de 30 de Julho de 1997;
- A Resolução SS-38 de 27/02/96, e
- A Portaria CVS-1 DITEP de 13/01/98, resolve:
Artigo 1º - Aprovar o presente "Regulamento Técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios
para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos", constante no Anexo Único.
Artigo 2º - Para os parâmetros/critérios não previstos neste Regulamento deve ser obedecida a legislação vigente ou serem submetidos a parecer do CVS - Centro de Vigilância Sanitária.
9.5 - Portas e Janelas
As portas devem ter superfície lisa, de cores claras, de fácil limpeza, ajustadas aos batentes, de matéria absorvente, com fechamento automático (mola ou similar) e protetor no roda pé
As entradas principais e os acessos às câmaras devem ter mecanismos de proteção
Contra insetos e roedores.
Janelas com telas milimétricas limpas, sem falhas de revestimento e ajustadas aos batentes. As telas devem ter malha de 2 mm e serem de fácil limpeza e em bom estado de conservação
As janelas devem estar protegidas de modo a não permitir que os raios solares incidam diretamente
sobre os alimentos ou equipamentos mais sensíveis ao calor.Áreas de preparo dos alimentos deve ser direcionado da área limpa para a suja.